SPED: Registro 1601

Opção de manutenção do Registro

Acesso: Módulo Fiscal > SPEDs Fiscais > Marcar Registro e clicar em Abrir > Aba 1601

Na tela de manutenção do Sped Fiscal, há a opção de manutenção do registro 1601 (Vendas com instrumentos eletrônicos de pagamento). Os registros alterados ou incluídos nesta tela, serão mantidos no arquivo ao utilizar a opção "Regerar Arquivo" da consulta de Speds Fiscais.  

  1. Participante: instituição que efetuou o pagamento, geralmente uma agência bancária: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço;
  2. Intermediador: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place, etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.;
  3. Total vendas: valor total, com incidência do ICMS, das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos;
  4. Total ISS: o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado;
  5. Total Outros: o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc;

 

Criada também a tela "Relação de Agências Bancárias". Nessa tela que devem ser cadastrados os "Participantes".

Acesso: Módulo Financeiro> Ajustes Financeiros e Contábeis> Agências

 

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